Na quinta-feira (16), o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) recebeu críticas do Grupo Prerrogativas, que é composto por juristas e advogados favoráveis ao governo Lula. Em contrapartida, aproximadamente 11 mil advogados demonstraram seu apoio ao deputado através de uma carta divulgada pelo Movimento Advogados do Brasil, Movimento Advocacia Independente e Associação Advogados de Direita Brasil.
Os grupos jurídicos de direita condenaram a iniciativa do Prerrogativas de buscar apoio no Ministério Público Federal (MPF) e na Comissão de Ética da Câmara para destituir o mandato de Nikolas. Essa ação foi gerada por um vídeo do deputado que discorria sobre as ações da Receita Federal para controlar transações realizadas pelo Pix, o qual se tornou viral, alcançando mais de 300 milhões de visualizações e forçou o governo a voltar atrás e cancelar a medida.
O texto publicado pela Revista Oeste afirma que é claro que há um comportamento litigioso desonesto nas ações movidas por esse grupo, que, impulsionado por interesses políticos, distorce a realidade e baseia suas alegações em eventos que nunca ocorreram, comprometendo a ética e os princípios do devido processo legal.
Os defensores legais também destacaram a proteção da imunidade parlamentar assegurada pelo artigo 53 da Constituição Federal, promovendo a autonomia na expressão dos representantes escolhidos pelo povo.
Desconsiderar a imunidade parlamentar não revela apenas falta de conhecimento legal, mas também uma intenção evidente de enfraquecer um direito essencial que salvaguarda a liberdade de expressão e as opiniões dos representantes escolhidos pela população.
A correspondência ressaltou que a medida tomada contra Nikolas demonstra uma atitude de aversão às críticas válidas ao governo vigente, o qual estaria buscando calar os adversários por meio de táticas vistas como antidemocráticas.
– Não é admissível que a profissão advocatícia seja utilizada para impulsionar agendas político-ideológicas tendenciosas, desconsiderando completamente os princípios éticos de imparcialidade que devem guiar a prática jurídica – finaliza o documento.